DEPRECIAÇÃO - CONCEITO
A depreciação corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
DEPRECIAÇÃO - CONCEITO
A depreciação corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Contabilidade: Caso instituições não divulguem dados comparativos de 2009, parecer do auditor será diferente
Por Fernando Torres
Os bancos e seguradoras brasileiros não poderão fazer como de costume e apresentar o balanço da controladora e o consolidado lado a lado, o que exigirá a elaboração de dois demonstrativos financeiros. Isso se deve ao fato de o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulam os bancos e as seguradoras, respectivamente, terem determinado o uso das normas internacionais de contabilidade IFRS para os números consolidados a partir do exercício de 2010, mas não para os balanços individuais dessas instituições.
Na opinião do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), com práticas contábeis tão distintas, "não é apropriado" apresentar esses dados de forma conjunta. "É preciso evitar confundir o leitor", explica Wanderley Olivetti, diretor técnico do Ibracon, que divulgou ontem uma orientação sobre a elaboração dos balanços.
As companhias abertas não financeiras, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguirão com a prática tradicional, já que o órgão tornou obrigatórios tanto para o balanço individual como para o consolidado, todos os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que seguem as normas do IFRS. Com duas pequenas exceções, a empresa que adotar as práticas brasileiras de contabilidade poderá dizer que está seguindo o padrão internacional.
O Ibracon disse também, em comentário técnico divulgado aos auditores, que os bancos e seguradoras que não apresentarem os dados de 2009 comparativamente aos de 2010 não poderão informar que seus balanços consolidados estão de acordo com as práticas internacionais.
Ao mesmo tempo em que pedem o uso do IFRS nos demonstrativos consolidados, BC e Susep permitem que as instituições não apresentem a comparação e que a data de transição seja no início de 2010. Entretanto, isso é incompatível com a norma internacional.
A instituição que optar por usar essa "brecha" dada pelos reguladores terá um parecer de auditoria diferente. Em vez de dizer que os números "apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada" da empresa, os auditores atestarão apenas que o balanço está de acordo com as regras do órgão regulador.
Isso não significa uma ressalva do auditor, mas que aquele balanço não é "para fins gerais" (para todos os públicos), que é o tradicional, mas para o "propósito especial" de atender uma exigência regulatória, fato que será evidenciado por meio um parágrafo de "ênfase", que na escala da auditoria serve como um alerta aos usuários das demonstrações.
Segundo Olivetti, do Ibracon, os bancos e seguradoras poderão divulgar os dados individuais e consolidados lado a lado somente se ambos forem apresentados conforme a regra contábil do órgão regulador. Mesmo se essa for a opção, um outro balanço consolidado, em IFRS, continuará sendo obrigatório, ainda que seja apenas divulgado na internet.
Conforme decisão do BC do início de dezembro, as instituições financeiras, além de não precisarem divulgar o balanço de 2009 comparativo, terão 120 dias para divulgar os números de 2010, e não os tradicionais 90 dias.
O órgão regulador dos bancos aprovou apenas quatro pronunciamentos emitidos pelo CPC, de um total de 44 emitidos, e não há previsão para adoção dos demais.
Uma das principais diferenças entre as práticas contábeis está relacionada com o ágio gerado em aquisições, que deixa de ser amortizado contabilmente no IFRS. Outros pontos relevantes têm a ver com contratos de leasing, benefícios a empregados e o registro da venda de carteiras de crédito para fundos de recebíveis controlados.
No caso da Susep, foram aprovados os primeiros 14 pronunciamentos do CPC - e a adoção dos demais ficou para 2011.
A principal razão para a realização do Exame de Suficiência, que será aplicado para os profissionais contábeis, é a valorização do profissional, algo que se busca há muito tempo nesta profissão, nem sempre com resultados satisfatórios.
A redação dada pela Lei 12.249/2010 altera o disposto no artigo 12 de Decreto – Lei 9.245/1946 e prescreve que os profissionais de que trata o referido decreto somente poderão exercer a profissão após regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade já registrados em CRC e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, estes desde que aprovados no Exame de Suficiência, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. Após esta data, não haverá mais registros profissionais de contabilistas com formação técnica em contabilidade. Primeiro de junho de 2015? Não está um pouco longe? Sim, mas é uma conquista já definida.
O 1º Exame de Suficiência está previsto para março de 2011 e será composto de uma prova para os bacharéis em contabilidade e uma para os técnicos na área.
O Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de técnico de Contabilidade. Entende-se por conhecimentos médios a obtenção de no mínimo 50% dos pontos possíveis. Talvez devesse ser exigido um percentual maior? Sim, mas já é um começo.
A valorização do profissional da área contábil, já iniciada com a mudança de várias regras contábeis exigida pela Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09, recebe agora mais uma força, substantiva, de outra lei federal.
Em função de direitos garantidos, os portadores de registro ativo nos CRCs até o ultimo dia 29 de outubro, não estão obrigados a prestar o referido exame. Em agosto de 2010, última atualização disponibilizada no site do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br), estes profissionais somam o expressivo total de 439.051 registros. Os direitos garantidos garantem conhecimentos médios aos atuais portadores de registros? Deixemos em aberto a resposta...
Fonte: DCI