terça-feira, 29 de março de 2011

Ativos - Depreciação

DEPRECIAÇÃO - CONCEITO

A depreciação corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

É Oficial: As IFRS Estão Valendo

Após três anos da promulgação da lei 11.638/2007, que estabeleceu as IFRS (International Financial Reporting Standards, ou normas internacionais de contabilidade) como novo padrão contábil para as instituições financeiras, empresas de capital aberto ou de grande porte brasileiras, 2011 tem início com a adoção efetiva e compulsória dessa sistemática de análise das contas empresariais para aquelas corporações.
As demonstrações financeiras de 2010 das chamadas sociedades anônimas, instituições financeiras e empresas que tiveram faturamento bruto de mais de R$ 300 milhões no ano ou que dispõem de ativos totais acima dos R$ 240 milhões (mesmo que não obrigadas a publicar seus números) já deverão ser totalmente expressas de acordo com o padrões internacionais adaptados pelos pronunciamentos técnicos publicados pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), entidade criada no país para adequar as IAS (International Acounting Standards, normas do padrão IFRS) à realidade brasileira.
Assim, é coroado o esforço e trabalho conjunto de anos das classes contábil e de auditores e de entidades, órgãos e instituições como Apimec Nacional, BM&FBovespa, Conselho Federal de Contabilidade, Fipecafi, Ibracon, BCB e CVM para modernizar e adequar os padrões contábeis nacionais às melhores práticas adotadas internacionalmente.
Além de colocar as demonstrações financeiras das empresas brasileiras na mesma "linguagem" adotada por mais de cem países de todo o mundo, o padrão IFRS oferece mais confiabilidade aos sistemas de divulgação de dados empresariais.
Com o novo padrão, abrem-se também novas oportunidades de acesso a crédito às companhias nacionais, a partir da facilitação de relacionamento com as instituições financeiras estrangeiras que, em geral, exigem demonstrações adequadas às normas internacionais de contabilidade para conceder recursos.
Vale destacar que, a partir de agora, o padrão em IFRS torna-se uma referência não só para as empresas que já são obrigadas nesse primeiro momento a adotar o sistema.
A tendência é que o mercado passe a exigir que as demonstrações financeiras de todas as empresas do país passem a ter as IFRS como referência. Esse tipo de exigência deve ser especialmente imposta pelas instituições financeiras na hora de avaliar a capacidade de contratação de crédito das corporações, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes empresas.
Para nós e para nossos colegas contadores e auditores, fica o desafio da constante atualização profissional a partir das exigências que o mercado vier a impor ao longo dos próximos anos em relação à adoção generalizada de demonstrações financeiras seguindo as IFRS.
As normas internacionais de contabilidade vêm trazer às empresas brasileiras mais modernidade, confiabilidade, correção e alinhamento com aquilo que é considerado adequado em todo o mundo quando falamos de demonstrações financeiras.
E, em razão do trabalho árduo e produtivo de profissionais dedicados ao longo dos últimos anos, a adoção das IFRS no Brasil já é um sucesso que reforça o destaque que nosso país tem adquirido no cenário global.
Fonte: Brasil Econômico.

Bancos e seguradoras terão dois balanços

Contabilidade: Caso instituições não divulguem dados comparativos de 2009, parecer do auditor será diferente

Por Fernando Torres

Os bancos e seguradoras brasileiros não poderão fazer como de costume e apresentar o balanço da controladora e o consolidado lado a lado, o que exigirá a elaboração de dois demonstrativos financeiros. Isso se deve ao fato de o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulam os bancos e as seguradoras, respectivamente, terem determinado o uso das normas internacionais de contabilidade IFRS para os números consolidados a partir do exercício de 2010, mas não para os balanços individuais dessas instituições.

Na opinião do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), com práticas contábeis tão distintas, "não é apropriado" apresentar esses dados de forma conjunta. "É preciso evitar confundir o leitor", explica Wanderley Olivetti, diretor técnico do Ibracon, que divulgou ontem uma orientação sobre a elaboração dos balanços.

As companhias abertas não financeiras, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguirão com a prática tradicional, já que o órgão tornou obrigatórios tanto para o balanço individual como para o consolidado, todos os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que seguem as normas do IFRS. Com duas pequenas exceções, a empresa que adotar as práticas brasileiras de contabilidade poderá dizer que está seguindo o padrão internacional.

O Ibracon disse também, em comentário técnico divulgado aos auditores, que os bancos e seguradoras que não apresentarem os dados de 2009 comparativamente aos de 2010 não poderão informar que seus balanços consolidados estão de acordo com as práticas internacionais.

Ao mesmo tempo em que pedem o uso do IFRS nos demonstrativos consolidados, BC e Susep permitem que as instituições não apresentem a comparação e que a data de transição seja no início de 2010. Entretanto, isso é incompatível com a norma internacional.

A instituição que optar por usar essa "brecha" dada pelos reguladores terá um parecer de auditoria diferente. Em vez de dizer que os números "apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada" da empresa, os auditores atestarão apenas que o balanço está de acordo com as regras do órgão regulador.

Isso não significa uma ressalva do auditor, mas que aquele balanço não é "para fins gerais" (para todos os públicos), que é o tradicional, mas para o "propósito especial" de atender uma exigência regulatória, fato que será evidenciado por meio um parágrafo de "ênfase", que na escala da auditoria serve como um alerta aos usuários das demonstrações.

Segundo Olivetti, do Ibracon, os bancos e seguradoras poderão divulgar os dados individuais e consolidados lado a lado somente se ambos forem apresentados conforme a regra contábil do órgão regulador. Mesmo se essa for a opção, um outro balanço consolidado, em IFRS, continuará sendo obrigatório, ainda que seja apenas divulgado na internet.

Conforme decisão do BC do início de dezembro, as instituições financeiras, além de não precisarem divulgar o balanço de 2009 comparativo, terão 120 dias para divulgar os números de 2010, e não os tradicionais 90 dias.

O órgão regulador dos bancos aprovou apenas quatro pronunciamentos emitidos pelo CPC, de um total de 44 emitidos, e não há previsão para adoção dos demais.

Uma das principais diferenças entre as práticas contábeis está relacionada com o ágio gerado em aquisições, que deixa de ser amortizado contabilmente no IFRS. Outros pontos relevantes têm a ver com contratos de leasing, benefícios a empregados e o registro da venda de carteiras de crédito para fundos de recebíveis controlados.

No caso da Susep, foram aprovados os primeiros 14 pronunciamentos do CPC - e a adoção dos demais ficou para 2011.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

As Melhores Universidades em Contabilidade

Antes de ler o texto a seguir, responda: qual a melhor universidade em contabilidade do mundo?

Como determinar qual a melhor instituição de ensino? Esta é uma questão amplamente debatida na área de educação. Alguns pesquisadores defendem que se deva avaliar o aluno que foi formado em cada escola. Outros acham que o ideal é verificar quanto o estudante aprendeu durante os anos na instituição. Neste caso, a comparação entre o conhecimento na entrada versus na saída seria a forma mais adequada de avaliar.

Diante da dificuldade de mensurar o aluno, algumas medidas procuram medir os produtos da educação. Num curso de graduação, poderia ser o salário dos alunos formados em cada faculdade, por exemplo.

Nos cursos de pós-graduação também existe uma grande busca por medidas que reflitam a qualidade de cada curso de mestrado e doutorado. Apesar da grande quantidade de trabalhos e indicadores, ainda existem controvérsias sobre as melhores universidades do mundo. Mas existe certa tendência em acreditar que a produção científica dos professores e alunos de cada instituição de ensino seja uma medida razoável da qualidade de cada escola.

No Brasil, se considerarmos a avaliação da Capes, o melhor curso de pós-graduação é o da Universidade de São Paulo. Mas e nos outros países?

Uma pesquisa realizada nos principais periódicos internacionais da área contábil (AOS, Auditing, BRIA, CAR, JAE, JAR, JATA, JIS, JMAR, RAST e TAR) tentou classificar as principais universidades em contabilidade. A idéia é simples: quanto mais uma universidade publica nos principais periódicos, melhor a sua qualidade. Os autores também dividiram os artigos em áreas temáticas: sistemas, auditoria, financeira, gerencial, impostos e outras.

Usando os últimos seis anos, e considerando a produção das escolas nos periódicos, temos que a melhor universidade em contabilidade é ... Stanford. Em segundo lugar temos, empatadas, a universidade de Austin, Texas, e Chicago. O quarto lugar ficou com Washington.

Mas o texto enfatiza que a classificação geral não é adequada, pois deixa de olhar as especializações. Por exemplo, em sistemas, Stanford não aparece na listagem das melhores universidades, que é dominada por Rutgers e Florida State (empate). Em auditoria, o primeiro lugar ficou com a Florida, seguido por Illinois e Northeastern. Já na área financeira, Chicago ficou em primeiro, seguido por Washington e Stanford. Em gerencial Stanford foi melhor que Michigan e London School. Em impostos, Arizona, Dartmouth e Chicago (juntamente com Iowa) tiveram maior produção.

Um aspecto interessante é a quantidade de docentes que respondeu pela produção de cada universidade. Por exemplo, a produção na área tributária de Arizona deveu-se a três docentes, a mesma quantidade de Chicago. No computo geral, o primeiro lugar de Stanford deveu-se a 13 docentes somente. Já em Austin o número de docentes foi de 16, um pouco abaixo dos 19 professores de Chicago.

Aqui no Brasil temos a Capes exigindo que os programas de doutorado tenham um mínimo de docentes para ser aprovado. A pesquisa mostra que uma universidade de ponta não precisa de dezenas de docentes. Bastam alguns poucos (treze, em Stanford), mas com muita produção, para produzir com qualidade.

COYNE, Joshua; SUMMERS, Scott; WILLIAMS, Brady; WOOD, David. Accounting Program Research Rankings by Topical Area and Methodology. Issues in Accounting Education. Vol. 25, n. 4, 2010, p. 631-654.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Informaçoes aos viajantes ao exterior a partir de outubro de 2010

Informações Gerais a Viajante

1. Bens que podem ser trazidos do exterior, em bagagem acompanhada
1, sem pagamentos de impostos. Para não pagar impostos na chegada ao país, o viajante deverá respeitar limites de valor (quota de isenção) e limites quantitativos, correspondentes à via de transporte utilizada. (Ver item 3 - limites de valor e item 4 - limites quantitativos). Independentemente destes limites, são livres de impostos: • livros, folhetos e periódicos; • bens de uso ou consumo pessoal2 que o viajante possa necessitar para uso próprio; e • bens nacionais ou nacionalizados3 que estejam retornando ao país. 2. Bens que NÃO podem ser trazidos do exterior como bagagem acompanhada e tratamento que estes bens recebem na chegada ao país. Não se enquadram no conceito de bagagem veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e partes e peças destes bens. 3. Limites de valor (quota de isenção). Além dos livros, folhetos, periódicos, bens de uso ou consumo pessoal, e bens nacionais ou nacionalizados que retornem do exterior (ver item 1 – bens isentos), o viajante procedente do exterior, que não ultrapassar nenhum limite quantitativo, tem direito à isenção para bens trazidos em sua bagagem acompanhada, até o valor de: • US$ 500,00 (quinhentos dólares) quando ingressar por via aérea ou marítima; • US$ 300,00 (trezentos dólares) quando ingressar por via terrestre, fluvial ou lacustre. . 1 Bagagem acompanhada: a que o viajante levar consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier em condição de carga. 2 Artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. 3 Neste caso, bens nacionalizados são aqueles bens de origem estrangeira que o viajante possa comprovar sua prévia e regular importação. Atenção: Os bens de uso ou consumo pessoal isentos incluem apenas roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado, por exemplo. Não são isentos notebooks e filmadoras. Atenção: É importante observar que além do limite de valor, existem limites quantitativos a serem observados para ter direito à quota de isenção. (Ver item 4 - limites quantitativos) Atenção: Bens não enquadrados no conceito de bagagem, se trazidos por viajante, submetem-se ao Regime de Tributação Comum. (Ver item 11 - Regime de Tributação Comum). 4. Limites quantitativos.
Para se ter direito à isenção de impostos para bens adquiridos no exterior e trazidos em bagagem acompanhada, o viajante deve observar quantitativos que variam de acordo com a via de transporte utilizada.
Na via aérea ou marítima os limites são:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens "a" a "d" (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas
f) bens não relacionados nos itens "a" a "e": 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Na via terrestre, fluvial ou lacustre os limites são:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens "a" a "d" (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens "a" a "e": 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
4; e
5. Tratamento de bens que excedem o limite de valor (quota) de isenção.
Caso o valor dos bens adquiridos no exterior e trazidos ao país como bagagem acompanhada ultrapasse a quota de isenção, mas o viajante não ultrapasse os limites quantitativos, será devido imposto sob o Regime de Tributação Especial (RTE) calculado à alíquota de 50% sobre o valor que exceder US$ 500,00 (para via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (para via terrestre, fluvial ou lacustre).
Exemplo: bens tributáveis no valor de US$ 600,00, na via aérea, pagarão impostos calculados da seguinte forma:
US$ 600,00 (valor dos bens) – US$ 500,00 (isenção via aérea) = US$ 100,00 x 50% (alíquota do imposto) = US$ 50,00 = imposto a pagar (convertido em reais ao câmbio do dia)
Atenção: Note que para fazer jus a este tratamento tributário, os bens tributáveis nãopodem exceder os limites quantitativos. (Ver item 4 - limites quantitativos e item 6 –tratamento de bens que excedem os limites quantitativos)
4
Entende-se por mercadorias idênticas aquelas que são iguais em tudo, inclusive nas suas características físicas, qualidade e reputação comercial. Pequenas diferenças na aparência não impedirão que sejam consideradas idênticas, se em tudo o mais se enquadrarem na definição.
6. Tratamento de bens que excedem os limites quantitativos.
7. Obrigatoriedade da apresentação de declaração de bagagem na chegada ao País.
Todo o viajante maior de 16 anos deve preencher e apresentar individualmente a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) devidamente assinada. As instruções de preenchimento constam no próprio formulário.
8. Apresentação de Declaração de Bagagem Acompanhada de forma incompleta ou inexata, ou opção indevida pelo canal "nada a declarar".
Além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de cinquenta por cento do valor excedente ao limite de isenção
, sem prejuízo de outras sanções penais, quando for o caso.
9. Impossibilidade de soma dos limites de isenção (quotas) individuais.
Os limites de isenção são pessoais e intransferíveis. Não é possível a um casal, por exemplo, somar suas quotas pessoais para trazer um bem de valor superior ao limite de isenção individual sem o pagamento de impostos.
10. Intervalo de tempo mínimo para utilização da quota de isenção.
A quota de isenção pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês. Assim, se um viajante utilizou a isenção em determinado dia, somente terá direito a nova quota de isenção a partir do dia correspondente do mês seguinte. Exemplo: ao utilizar a quota de isenção no dia 10 de abril, somente terá direito a nova quota a partir do dia 10 de maio.
11. Regime de Tributação Comum: casos de aplicação.
No caso de bagagem de viajantes, é o regime aplicável nos seguintes casos:
• Bens de importação proibida sob o Regime de Tributação Especial de bagagem: veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, cassas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo o tipo, além de partes e peças destinadas a estes bens.
Atenção: o regime de tributação comum é um procedimento que pode oferecer grau dedificuldade elevado para pessoas não habituadas a utilizá-lo e depende de conhecimentosespecíficos. Evite ultrapassar os limites quantitativos estabelecidos em nossa legislaçãopara utilização do Regime de Tributação Especial de bagagem (RTE).
• Bens que ultrapassarem os limites quantitativos mencionados no item 6 – bens que excedem os limites quantitativos.
Isto significa que para liberação destes bens, o interessado deverá providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as importações realizadas por empresas importadoras, com o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais para o registro desta declaração que incluem, entre outros, habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações, além do pagamento de todos os tributos federais e estaduais que incidem sobre uma operação de importação comum.
12. Compras realizadas em Free Shop.
As compras realizadas no Free Shop de chegada no Brasil não contam no limite (quota) de isenção de bens adquiridos no exterior. Passageiros que desembarcam no País podem realizar compras adicionais no Free Shop de chegada com isenção de impostos até o valor limite de US$ 500,00 por pessoa. Este valor é independente de outras isenções concedidas à bagagem de viajante.
13. Comprovação da saída do país de um bem adquirido anteriormente à viagem.
A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:
• no caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;
• No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem;
14. Valoração dos bens adquiridos no exterior pelo viajante.
O valor dos bens adquiridos no exterior será aquele constante da fatura ou documento equivalente. No caso de não apresentação deste documento, ou sua inexatidão, serão utilizados catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor.
Atenção: o regime de tributação comum é um procedimento que pode oferecer graudedificuldade elevado para pessoas não habituadas a utilizá-lo e depende de conhecimentosespecíficos. Evite ultrapassar os limites quantitativos estabelecidos em nossa legislaçãopara utilização do Regime de Tributação Especial de bagagem (RTE).
Atenção: Somente têm direito a esta isenção as compras realizadas no Free Shop de
Atenção: a declaração de valores inexatos sujeita o infrator ao pagamento de multa decinquenta por cento do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outrassanções cabíveis, inclusive penais.
15. Porte de valores em espécie (dinheiro).
Se o viajante portar valores em espécie, na entrada ou na saída do país, em montante superior a R$ 10.000, ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV) formulada através da internet. Nesta situação, a fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.
chegada no País. Compras realizadas em Free Shop no exterior, a bordo do avião ouembarcação ou no Free Shop de saída do Brasil, somam-se aos demais bens adquiridos noexterior para fins de tributação
Neste caso, os bens que excederem limite quantitativo ficarão retidos pela Receita Federal do Brasil e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum.
Isto significa que para liberação destes bens, o interessado deverá providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as importações realizadas por empresas importadoras, com o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais para o registro desta declaração que incluem, entre outros, habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações, além do pagamento de todos os tributos federais e estaduais que incidem sobre uma operação de importação comum.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

A nova "ordem" contábil

A principal razão para a realização do Exame de Suficiência, que será aplicado para os profissionais contábeis, é a valorização do profissional, algo que se busca há muito tempo nesta profissão, nem sempre com resultados satisfatórios.
A redação dada pela Lei 12.249/2010 altera o disposto no artigo 12 de Decreto – Lei 9.245/1946 e prescreve que os profissionais de que trata o referido decreto somente poderão exercer a profissão após regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade já registrados em CRC e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, estes desde que aprovados no Exame de Suficiência, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. Após esta data, não haverá mais registros profissionais de contabilistas com formação técnica em contabilidade. Primeiro de junho de 2015? Não está um pouco longe? Sim, mas é uma conquista já definida.
O 1º Exame de Suficiência está previsto para março de 2011 e será composto de uma prova para os bacharéis em contabilidade e uma para os técnicos na área.
O Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de técnico de Contabilidade. Entende-se por conhecimentos médios a obtenção de no mínimo 50% dos pontos possíveis. Talvez devesse ser exigido um percentual maior? Sim, mas já é um começo.
A valorização do profissional da área contábil, já iniciada com a mudança de várias regras contábeis exigida pela Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09, recebe agora mais uma força, substantiva, de outra lei federal.
Em função de direitos garantidos, os portadores de registro ativo nos CRCs até o ultimo dia 29 de outubro, não estão obrigados a prestar o referido exame. Em agosto de 2010, última atualização disponibilizada no site do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br), estes profissionais somam o expressivo total de 439.051 registros. Os direitos garantidos garantem conhecimentos médios aos atuais portadores de registros? Deixemos em aberto a resposta...
Fonte: DCI

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

A Controladoria como área de integração entre a Administração e a Contabilidade

*por Carlos Campello

1. APRESENTAÇÃO

Atualmente, as organizações dependem cada vez mais de informações adequadas e que permitam a tomada de decisão eficaz. No entanto, nas empresas, é comum a falta de integração entre as áreas, o que dificulta sobremaneira a gestão empresarial. Tal fato pode ser observado, inclusive, entre a Contabilidade e as demais áreas da instituição, principalmente no nível estratégico, ou seja, a informação contábil é pouco utilizada pelo tomador de decisão.
Por vezes, a responsabilidade dessa situação é decorrente da própria atuação da área contábil, quando se preocupada mais com os aspectos fiscais que com a gestão organizacional. Por outro lado, não se pode deixar de considerar a responsabilidade da administração da empresa sobre a pouca utilização da informação contábil na tomada de decisão visto que, por muitas vezes, existe o desconhecimento, por parte do gestor, do potencial dos sistemas contábeis.
O presente artigo visa, de forma resumida e sem esgotar a discussão, mostrar a importância da integração entre as atividades de administração e contabilidade, a partir da informação e dos respectivos sistemas – gerencial e contábil – podendo ser a área de controladoria um espaço importante para tal integração. Inicialmente, vale destacar alguns aspectos que envolvem as atividades de administração e contabilidade.

ANÁLISE DE CUSTOS NA FORMAÇÃO DO PREÇO DE VENDA


1 - INTRODUÇÃO

                A competitividade tem exigido das empresas a busca contínua em aprimorar a qualidade em todos os processos e atividades que executam, buscando obter a aceitação dos seus produtos e/ou serviços e alcançar não apenas a permanência no mercado que atuam, mas também, outros objetivos desejados.
                Alguns dos aspectos que impactam fortemente a obtenção desses objetivos são aqueles que dizem respeito à análise dos custos e suas influências nas decisões que impactam a formação do preço de venda.
                Estas decisões que objetivam a definição do preço de venda envolvem aspectos muitas vezes analisados de forma empírica, baseadas em dados e informações históricas ou subjetivas, apenas com alguma base científica.
                Este tipo de análise e decisão não mais atende as necessidades que a competitividade trouxe, principalmente em períodos recessivos e de crise, quando a demanda cai de forma relevante, passando a dominar o ambiente a chamada “briga de preços”, fato que permite, por exemplo, a existência de duas empresas com a mesma estrutura física e de recursos financeiros, praticando preços muito diferentes.
                Percebe-se então que o preço de venda não pode mais ser objeto de decisões empíricas, mas, sobretudo, objeto de estudo, o que torna necessário conhecer todos os elementos que o compõem, sejam internos ou externos.
                Para conhecer esses elementos que compõem o preço de venda, são necessários procedimentos organizacionais que informem sobre a estrutura patrimonial, assim como os relacionamentos sistêmicos que as empresas estabelecem com o ambiente no qual estão inseridas, pois, qualquer decisão sobre preço de venda poderá provocar alterações em todas as áreas das empresas e, conseqüentemente, neste relacionamento.
                Ao buscar apoio em estudos realizados, García (1998, p.109) afirma que “La determinación del precio de venta es uno de los más importantes problemas en las decisiones de planeamiento que la gerencia maneja.. Los contadores internos puedem proporcionar una contribuición importante en esta materia, utilizando técnicas indicadas.”
                Santos (1999, p.21) também acentua a importância, quando considera que “a formação do preço de venda dos produtos e serviços nas empresas constitui-se numa estratégia competitiva de grande relevância para as organizações.”
                Em razão desses aspectos apresentados e, entendendo a necessidade de contribuir para uma melhor clareza por parte das empresas na análise dos custos e na formação do preço de venda, este artigo busca comentar sobre cada elemento, conceituando-o e buscando compreender seu comportamento nas operações comerciais.
                De forma mais específica, são apresentados os diferentes critérios utilizados na formação do preço de venda, a partir das diferentes ópticas de custos, e também aqueles baseados nos preços praticados pelo mercado e no retorno dos investimentos.
                Juntamente com estes, são apresentados os conceitos e elementos básicos para a formação do preço de venda, tais como: mark-up, parâmetros externos, efeitos tributários sobre as vendas e sobre a margem de lucro líquida desejada de tributos sobre o lucro.
                Não é objetivo construir modelos de formação de preço de venda a serem praticados em regimes inflacionários ou mesmo na opção de compra ou venda a prazo.

Analise de Custos

A análise de custos baseia-se, fundamentalmente, na identificação dos custos e despesas gerados pelos processos da organização. O trabalho proposto possui o intuito de verificar se, somados, estes gastos são superiores ou inferiores às receitas da empresa, o que se traduz por prejuízo ou lucro do exercício.

Além disso, a análise de custos determina os pontos de equilíbrio, imprescindíveis para a elaboração da previsão de vendas. Estabelecer níveis de produção, determinar a quantidade dos suprimentos que serão utilizados, contratar o pessoal necessário, entre outros.

Objetivos:
• Identificar o mix dos produtos e serviços oferecidos pela empresa;
• Determinar os custos fixos e variáveis da empresa;
• Determinar os pontos de equilíbrio (financeiro, econômico e contábil);
• Identificar a margem de contribuição de cada produto.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

O marketing contábil evoluiu e a sua empresa?

Por http://www.andersonhernandes.com.br/
Hernandes02
Comecei minha trajetória como empresário contábil há 16 anos e me lembro como se fosse hoje quando saí pela primeira vez em busca de clientes de porta em porta oferecendo meus serviços contábeis. Com um cartão impresso numa impressora jato de tinta em papel cartolina serrilhado, pensava que entendia tudo de marketing contábil e poderia captar facilmente minha clientela.
Naquela época a informática estava despontando e o diferencial de um escritório contábil era ter cartão a seguinte frase: “Serviço Informatizado”. Na verdade ninguém sabia exatamente o que significava, pois ainda escriturávamos os livros manualmente e datilografávamos os impostos do cliente, mas ter um computador era o diferencial competitivo.
Se alguém afirmar que imaginava como avançaria a tecnologia 15 anos depois,  provavelmente essa pessoa está mentindo, pois a única visão futurista que tínhamos como referencia era o desenho dos Jatsons, onde Elroy era o menino que vivia num mundo que eu sonhava um dia viver.