DEPRECIAÇÃO - CONCEITO
A depreciação corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
DEDUTIBILIDADE
Poderá ser computada como custo ou despesa operacional, em cada período, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
BENS DEPRECIÁVEIS
Podem ser objetos de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste pelo uso ou causas naturais ou obsolescência normal, inclusive:
I - edifícios e construções, observando-se que:
a) a quota de depreciação é dedutível a partir da época da conclusão e início da utilização;
b) o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitindo-se o destaque baseado em laudo pericial;
II - projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos.
BENS NÃO DEPRECIÁVEIS
Não são passíveis de depreciação:
I - terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
II - prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda;
III - bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiqüidades;
IV - bens para os quais seja registrada quota de exaustão;
V - bens adquiridos no mercado externo, por empresa instalada em Zona de Processamento de Exportação - ZPE.
Observe-se que somente é permitida a depreciação de bens móveis e imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
BENEFICIÁRIO DA DEPRECIAÇÃO
A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suporta o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.
INÍCIO DA DEPRECIAÇÃO
A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
MAIS USUAIS
Computadores e Periféricos - Hardware 20%
Edifícios e benfeitorias 4%
Instalações 10%
Maquinários 10%
Moveis e Utensílios 10%
Semoventes - Animais de tração 20%
Veículos Automotores: Caminhões fora-de-estrada 25%
Motociclos 25%
Tratores 25%
Veículos de passageiros (até 9 pessoas) 20%
Veículos de passageiros (10 pessoas ou mais) 25%
Veículos para transporte de mercadorias 25%
TAXA ANUAL
Taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção de seus rendimentos.
A Instrução Normativa SRF Nº 162/98 fixou as seguintes taxas anuais de depreciação para bens adquiridos novos:
Anexo I
Bens relacionados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM
Acesse: Depreciação por NCM
Anexo II
Demais Bens
Instalações – 10 Anos – 10% Anual
Edificações – 25 anos – 4% Anual
BENS USADOS
A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil , considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
TAXAS SUPERIORES
Somente é admissível a utilização de taxas superiores as fixadas quando o contribuinte possuir laudo pericial do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica.
TAXAS INFERIORES
O contribuinte poderá utilizar taxas de depreciação inferiores às fixadas, visto que a Receita Federal fixou o máximo admissível.
Porém, se a empresa lançou mão de taxas inferiores , não poderá no exercício seguinte acumular as diferenças com a taxa usual, utilizando-se, assim, de uma taxa superior.
Não obstante utilize taxas inferiores, poderá depreciar o bem em 100% do seu valor.
NÃO OBRIGATORIEDADE
A depreciação é facultativa, podendo ser ou não utilizada, segundo a decisão da empresa.
LIMITE DA DEPRECIAÇÃO
Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA
Em relação aos bens móveis poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada:
I - um turno de oito horas....................1,0;
II - dois turnos de oito horas................1,5;
III - três turnos de oito horas................2,0.
Esse encargo de depreciação acelerada é registrado, normalmente, na escrituração comercial.
ATIVIDADE RURAL
Os bens do ativo permanente imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore atividade rural, para uso nessa atividade, poderão ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição.
Fund.Legal : Artigos 305 a 314 do RIR.
Fonte: Econet
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