Com o DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.
INFORMAÇÕES GERAIS DO DEC
Base Legal: Lei 13.918/09 e Decreto 56.104/10.
Uma vez credenciado nos termos do artigo 3º da Lei 13.918/09, as comunicações da SEFAZ ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, no “DEC” – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal.
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