quinta-feira, 23 de setembro de 2010

DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no dia 10/9 a portaria CAT 140/2010 que disciplina o credenciamento dos contribuintes para receber comunicados eletrônicos do Fisco por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A medida abre acesso a um novo canal de comunicação com as empresas e permite à Fazenda desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, substituindo as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet. O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09 e regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010. Com a publicação da Portaria CAT 140/2010, a partir de setembro, os contribuintes podem se credenciar pelo link https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC.

Com o DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.
INFORMAÇÕES GERAIS DO DEC
Base Legal: Lei 13.918/09 e Decreto 56.104/10.
Uma vez credenciado nos termos do artigo 3º da Lei 13.918/09, as comunicações da SEFAZ ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, no “DEC” – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal.

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