terça-feira, 5 de outubro de 2010

VARIAÇÕES MONETÁRIAS

Define como variações monetárias as atualizações dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, porém entendido sempre que referidas atualizações não forem prefixadas, mas sim determinadas posteriormente em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual conforme previsto nos arts. 375 a 378 do RIR/1999.

2. TRATAMENTO DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS
As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso. (Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º)
A exemplos de variações monetárias estão as ativas e passivas.
3. DIFERENÇA ENTRE VARIAÇÃO CAMBIAL E VARIAÇÃO MONETÁRIA
Considerando os efeitos contábeis e tributários ambas recebem o mesmo tratamento.
- Variação Cambial é a variação do valor da moeda em relação às moedas estrangeiras, a exemplo pode-se considerar a ocorrida entre o valor da compra e o valor pago em função da valorização ou desvalorização da moeda corrente, em relação a outra moeda o câmbio.
- Variação Monetária é a variação da própria moeda em relação aos índices ou coeficientes , a exemplo pode-se considerar a ocorrida entre o valor da compra e o valor pago em função da valorização ou desvalorização da moeda corrente.
4. VARIAÇÕES CAMBIAIS ENTENDIDAS COMO VARIAÇÕES MONETÁRIAS
Poderá incluir como variação monetária as variações cambiais apuradas, conforme previsto no RIR/99, art. 378:
a) Compra ou venda de moeda ou valores expressos em moeda estrangeira, desde que efetuada de acordo com a legislação sobre câmbio;
b) Conversão do crédito ou da obrigação para moeda nacional, ou novação dessa obrigação, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil;
c) Atualização dos créditos ou obrigações em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa vigente.
5. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS E PASSIVAS
a) Variação Monetária Ativa - são considerados os ganhos de câmbio, correção monetária pós-fixada e outras formas de atualização não prefixadas, conforme previsto no RIR/99, art. 375.
b) Variação Monetária Passiva - são considerados as perdas de câmbio, correção monetária e outras atualizações não prefixadas conforme previsto no RIR/99, art. 377.
Nota: Conforme previsto no  Parecer Normativo n.º 18, de 27 de agosto de 1984, a pessoa jurídica deve apropriar ao resultado de cada exercício, observado o regime de competência, as variações monetárias ativas auferidas nos respectivos período.
6. VALORES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Para as entidades que tiverem crédito a receber e/ou obrigações a pagar em moeda estrangeira deverão, por ocasião do levantamento de balanços, procederem à atualização da expressão monetária, em reais, desses valores com base na taxa cambial vigente na data do levantamento do balanço.
7. TAXAS CAMBIAIS UTILIZADAS
Serão utilizadas as taxas cambiais verificadas no fechamento do mercado de câmbio, no último dia útil de cada mês, que são fornecidas pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br na seção "Câmbio e Capitais Estrangeiros"/subseção "Taxas de Câmbio/Cotações").
Nota: Para atualização de direitos de créditos, devem ser utilizadas as taxas para compra, enquanto que na utilização de obrigações, devem ser utilizadas as taxas para venda.
8. RELATÓRIO DE CONTROLE DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS
No registro das operações será utilizado relatório de controle que serão observado as seguintes orientações:
a) As variações cambiais deverão ser apuradas e contabilizadas, no mínimo, em períodos correspondentes aos meses-calendário;
b) Antes do registro das liquidações ocorridas, ainda que parciais, deverá ser apurada e contabilizada a variação cambial verificada entre a data da última apuração e a data da liquidação;
9. CONTABILIZAÇÃO
Para a contabilização da  atualização monetária deve ser feito a débito ou a crédito da conta atualizada, tendo como contrapartida contas de resultado, de variações monetárias ativas (receita) ou de variações monetárias passivas (despesa).
Quando a moeda nacional se desvalorizar em relação à moeda estrangeira na qual foi realizado o negócio, as atualizações com base nas taxas cambiais geram variação monetária passiva (despesa) nas obrigações e variação monetária ativa (receita) nos direitos de crédito.
Nota: Se no período a que se referir à atualização monetária, a moeda nacional se valorizar diante da moeda estrangeira, o comportamento da variação monetária será ao contrário, porém os direitos geram variação monetária passiva e as obrigações geram variação monetária ativa.
Exemplo de Contabilização:
DB - Clientes do Exterior (ativo circulante)
CR - Variação Monetária Ativa (conta de resultado)
DB - Variação Monetária Passiva (conta de resultado)
CR - Empréstimos No Exterior (passivo circulante)
Fontes: Os citados no texto

Nenhum comentário:

Postar um comentário